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26 de Abril de 2024

Operadora de TV a cabo não pode cobrar mensalidade por ponto adicional

Publicado por Gustavo Nardi
há 9 anos

A programação de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.

A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO, que analisou a cobrança de ponto adicional e de tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo concluiu que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas da empresa são ilegais – artigo 29 da Resolução 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações.

No recurso, a operadora de TV paga disse ser legal a cobrança tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. A desembargadora, no entanto, considerou que não houve irregularidade, uma vez que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.

Ponto extra

Quanto à cobrança do ponto extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.

Ao analisar o caso, porém, a magistrada julgou que a cobrança feita no caso em questão não seria pelo aluguel. Ela considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”.

Ela destacou que, em Goiás, a empresa não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.

A sentença, ora proferida, segue em anexo.

http://http//www.conjur.com.br/2015-jun-13/tv-cabo-nao-cobrar-mensalidade-ponto-adicional


http://http//s.conjur.com.br/dl/tv-cabo-nao-cobrar-mensalidade-ponto.pdf

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